Fisco

segunda, 22 de março de 2021

PORQUE É ESSENCIAL EMITIR NF NAS OPERAÇÕES REALIZADAS COM CARTÃO DE CRÉDITO?

Inúmeras são as consequências causadas pela falta de emissão de nota fiscal nas operações relacionadas a cartão de crédito, a principal delas é a autuação pelo Fisco

 

Fonte: Portal Contábeis

Foto: Imagem Ilustrativa

 

Ainda nos deparamos com empresas que, naturalmente, não emitem nota fiscal referente as vendas realizadas no cartão de crédito, acreditando que os órgãos de fiscalização não t^Çem acesso a essas transações.

Ocorre que desde 2003, a Receita Federal instituiu a DECRED (Declaração de Operações com Cartões de Crédito), através da Instrução Normativa SRF nº 341/2003.

Mas o que isso significa?

Significa que as administradoras de cartão de crédito estão obrigadas a enviar para  a Receita Federal, semestralmente, todas as informações referente as operações efetuadas no cartão de crédito, compreendendo a identificação dos usuários dos serviços e dos montantes globais mensalmente movimentados.

Para ficar mais claro, estamos afirmando que a Receita Federal semestralmente tem os dados de quanto a sua empresa faturou mês a mês na máquina de cartão de crédito e ai é que está o grande x da questão.

Vamos exemplificar para ficar mais claro:

Suponhamos que sua empresa é Optante pelo Simples Nacional e em determinado mês realizou diversas vendas no seu cartão de crédito totalizando, no final, o valor R$ 100 mil, porém emitiu em nota fiscal somente R$ 80 mil, para pagar "menos imposto".

Normalmente no final do mês os arquivos XML de vendas são enviados para contabilidade, que após realizar a contabilização repassa para a Receita Federal, através do PGDAS, a totalidade das suas vendas.

E ai está o grande problema: a Receita Federal irá confrontar o valor informado pela administradora de cartão entre o valor informado pela empresa.

Nesse exemplo, então, a Receita Federal iria verificar que houve uma diferença de R$ 20 mil a menor no seu faturamento.

Mas e aí, o que pode ocorrer?

Bem, as informações enviadas pelas administradoras de cartão de crédito são compartilhadas entre os órgãos Federais, Estaduais e Municipais. Isso significa dizer que, nesse exemplo, a empresa pode ser intimada tanto pela Prefeitura Municipal, quanto pela Secretaria da Fazenda Estadual ou pela Receita Federal, para que retifique o faturamento da sua empresa e pague a diferença dos impostos, acrescidos de juros e correções.

Ocorre que, nesse caso especifico, a empresa terá que retificar o PGDAS do mês que houve a diferença no faturamento e, consequentemente, terá que retificar o PGDAS dos meses posteriores.

Logo terá também uma diferença de alíquota nos impostos que já foram pagos, devendo também recolher essa diferença com os devidos acréscimos.

Outro fator relevante a ser levado em consideração é a classificação das mercadorias. Isso porque no Simples Nacional, dentro do PGDAS, é informado a parcela do faturamento dos produtos que são substituídos e isentos, os quais não sofrem mais nenhum tipo de tributação de ICMS.

Porém, nesse caso, como não houve emissão de NF dos produtos vendidos no cartão de crédito, não tem como saber a real classificação do produto.

Sendo assim, o valor da diferença de R$ 20 mil é lançado como se toda venda de mercadoria fosse tributada, logo sua empresa pode estar pagando ICMS duplicado sobre a mesma mercadoria.

Enfim, o correto mesmo é emitir a nota fiscal no ato da venda e evitar todos esses problemas e futuras autuações pelos órgãos competentes, o que pode trazer um passivo tributário para a empresa em um momento em que talvez não esteja preparada e pode quebrar.

Fonte: Portal Contábeis

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