Imposto de Renda
quinta, 02 de maio de 2019
RECEITA FEDERAL CRUZA DADOS EM ATÉ 24 HORAS
A Receita Federal faz o processamento das declarações em até 24 horas, mas como isso acorre?
Fonte: contabeis.com.br (Alves Contabilidade)
Foto: Imagem ilustrativa (reprodução: blogtributario.com.br)
Muitas pessoas têm curiosidade de saber como a Receita Federal faz o cruzamento dos dados dos contribuintes.
Uma novidade deste ano no IRPF 2019, é que a Receita Federal faz o processamento das declarações em até 24 horas.
Mas como isso acorre?
Pois é! A Receita, através de algoritmos e robôs programados, faz todo o trabalho de cruzamento e processa sua IRPF em até 24 horas.
Havendo inconsistência nas informações a situação fica como “pendência”.
Se estiver tudo certo, o sistema coloca na situação “processada”.
O contador e consultor, Valdivino Sousa, da Alves Contabilidade, explica que as informações que os contribuintes informam à Receita Federal, quando enviam sua declaração de Imposto de Renda, são batidas com dados de outras pessoas ou instituições.
Com esse cruzamento, a Receita consegue conferir informações e encontrar inconsistências, em um período menor que 24 horas.
Além da conferência de dados, ponto a ponto, obtidas por técnicas de “mineração e inteligência artificial”, a Receita utiliza, ainda, centenas de filtros, que são acrescentados ano a ano, que conferem as informações apresentadas pelos contribuintes.
Como é feito os cruzamentos das informações entre contribuintes?
Uma dúvida que as pessoas têm é como o Fisco faz os cruzamentos de dados entre os contribuintes, CPF de A com CPF de B, CPF de A com CNPJ de B, CNPJ de B com CPF de A, e assim por diante.
Além de robôs artificiais, a Receita utiliza outros mecanismos, por meio de uma central de dados, e os cruzamentos entre os órgãos são feitos por meio de informações como:
“Cartórios de Notas, por meio da Declaração de Operações Imobiliárias (DOI), as Declarações de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF), Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB), Declaração de Serviços Médicos (DMED), Declaração de Informações sobre Movimentações Financeiras (DIMOF) e com o Imposto sobre Transmissão de Causa Mortis e Doação (ITCMD)”, explica Valdivino Sousa.
Quais dados podem ser cruzados?
O sistema da Receita compara as informações apresentadas por esses órgãos/declarações com o que foi reportado pelo contribuinte em sua declaração.
Cartórios de Notas através da Declaração de Operações Imobiliárias (DOI) x imóveis declarados;
Declarações de IR Retido na Fonte (DIRF) x rendimentos tributáveis, isentos ou exclusivo na fonte declarados;
Declaração de Informações / Atividades Imobiliárias (DIMOB) x rendimentos de declarados;
Declaração de Serviços Médicos (DMED) x despesas médicas declaradas;
Declaração de Informações sobre Movimentações Financeiras (DIMOF) x investimentos em bancos (contas correntes, poupanças, aplicações financeiras, fundos de investimentos etc) e os respectivos rendimentos auferidos;
Imposto sobre Transmissão de Causa Mortis e Doação (ITCMD) x herança ou doações declaradas
Como o sistema da Receita pode encontrar inconsistências?
Valdivino Sousa sugere que o contribuinte, após entregar a IPRF, deve gerar o código de acesso no e-CAC de pessoa física, da Receita Federal, pois com este código permite ao usuário a utilização de vários serviços disponíveis no portal, como por exemplo o Extrato da DIRPF e a Pesquisa de Situação Fiscal.
No caso do IRPF, o contribuinte, no dia seguinte, já pode consultar a situação, se está “processada” ou está com “pendência’.
No caso de pendência, o próprio sistema informa onde estão as inconsistências encontradas no cruzamento de dados.
As obrigações acessórias, declaradas à Receita Federal, são um dos meios do fisco encontrar inconsistência entre CPF e CNPJ, ou entre CNPJ e CPF de contribuintes.
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