Imposto de Renda

segunda, 12 de abril de 2021

RECEITA FEDERAL ADIA PARA 31 DE MAIO O PRAZO PARA ENVIO DA DECLARAÇÃO DO IR 2021

Também foram prorrogados para 31 de maio de 2021, os prazos de entrega da Declaração Final de Espólio e da Declaração de Saída Definitiva do País, assim como o vencimento do pagamento do imposto relativo às declarações

Fonte: Por Alexandro Martello, G1 — Brasília / globo.com

Foto: Imagem Ilustrativa

 

A Secretaria da Receita Federal informou que foi alterado o prazo final de entrega da Declaração de Imposto de Renda das Pessoas Física (IRPF) de 2021, referente ao ano calendário 2020, passando do dia 30 de abril para o dia 31 de maio de 2021.

A mudança foi implementada por meio da instrução normativa 2.020, publicada no "Diário Oficial da União" desta segunda-feira, 12 de abril.

Na semana passada, o Senado Federal aprovou um projeto que prorroga o prazo de entrega até 31 de julho deste ano.

O texto já foi aprovado pela Câmara, mas, por ter sido modificado, precisa ser novamente analisado pelos deputados.

Caso seja aprovado, a proposta seguirá para sanção do presidente Jair Bolsonaro.

De acordo com a Receita Federal, também foram prorrogados para 31 de maio de 2021 os prazos de entrega da Declaração Final de Espólio e da Declaração de Saída Definitiva do País, assim como o vencimento do pagamento do imposto relativo às declarações.

Segundo o órgão, a extensão dos prazos de entrega aconteceu para suavizar as dificuldades impostas pela pandemia do Coronavírus (Covid-19).

"A medida visa proteger a sociedade, evitando que sejam formadas aglomerações nas unidades de atendimento e demais estabelecimentos procurados pelos cidadãos para obter documentos ou ajuda profissional. Assim, a Receita Federal contribui com os esforços do Governo Federal na manutenção do distanciamento social e diminuição da propagação da doença", informou.

 

PAGAMENTO DAS COTAS DO IR

A Receita Federal informou também que, em razão do adiamento, o cidadão que quiser pagar o imposto via débito automático desde a 1ª cota deverá fazer a solicitação até o dia 10 de maio.

"Quem enviar a declaração após esta data deverá pagar a 1ª cota por meio de DARF, gerado pelo próprio programa, sem prejuízo do débito automático das demais cotas", acrescentou.

Para aqueles que não optarem pelo débito automático, o órgão informou que o os DARFs de todas as cotas poderão ser emitidos pelo programa ou pelo Extrato da Declaração, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), acessado por meio do site da Receita Federal.

 

Os contribuintes que enviarem a declaração no início do prazo, sem erros, omissões ou inconsistências, receberão mais cedo as restituições do Imposto de Renda, se tiverem direito a ela.

Idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade.

Fonte: G1 / globo.com

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