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quarta, 30 de março de 2022
100 ANOS DE IMPOSTO DE RENDA: ESPECIALISTA DÁ DICAS E EXPLICA O QUE É O TRIBUTO FEDERAL
O Imposto de Renda completa 100 anos, mas ainda gera muita dúvida sobre sua finalidade e quem deve declará-lo
Fonte: Portal Contábeis – Foto: Reprodução Ministério da Economia
Instituído em 1922 com apenas um artigo e oito incisos na época, o Imposto de Renda (IR) comemora em 2022, 100 anos de existência, com mais normas exigidas, porém muito mais prático de ser declarado.
Segundo a Receita Federal, em 2021 foram arrecadados mais de R$ 1,8 trilhão, número que deve ser superado neste ano.
Ainda assim, existem brasileiros que não sabem se devem fazer a declaração e qual a sua importância.
“Esses valores arrecadados pela Receita Federal servem para auxiliar o Governo Federal no desenvolvimento do país. É esse dinheiro que financia ações e projetos da saúde, educação, segurança e outros serviços públicos prestados dentro do Brasil”, explica o contador e CEO da fintech Ruppe, Guilherme Baumworcel.
A Receita Federal espera receber, até as 23h59 de sexta-feira, 29 de abril, prazo final para declarar o Imposto de Renda 2022, mais de 34 milhões de declarações.
Quem precisa declarar e não respeita esse prazo, fica sujeito a multa.
E para quem ainda está com dúvidas, Baumworcel explica quem tem a obrigação, quais documentos são necessários e quando ocorrerão as restituições e seus limites.
QUEM DEVE DECLARAR?
Em geral, a regra mais ampla e comum é a de que deve declarar o imposto de renda quem recebeu rendimentos tributáveis acima do teto de R$ 28.559,70 no ano de 2021.
“Mas existem alguns outros casos em que a declaração também se torna obrigatória”, comenta Baumworcel.
TAMBÉM DEVEM DECLARAR
Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, tendo a soma superior a R$ 40 mil, em 2021;
Quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial, no prazo de 180 dias da declaração;
Quem finalizou 2021 com a posse ou propriedade de bens e/ou direitos de valor total superior a R$ 300 mil;
Quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência de imposto em qualquer mês de 2021;
Quem realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros, etc., em 2021;
Quem obteve receita bruta superior a R$ 142.798,50 em atividades rurais;
Quem passou para a condição de residente no Brasil e se encontrava nessa condição até dia 31 de dezembro de 2021.
QUAIS DOCUMENTOS SÃO NECESSÁRIOS?
Para realizar a declaração de Imposto de Renda é necessária a apresentação de alguns documentos, como CPF, título de eleitor, comprovante de residência e dados bancários.
Para quem possui dependentes, alimentandos ou cônjuge, são necessários alguns dados deles também.
O QUE É A RESTITUIÇÃO DO IR?
A restituição acontece quando fica evidenciado que o cidadão pagou mais imposto do que devia.
Nesses casos, a Receita Federal restitui essa diferença a mais.
“As chamadas despesas dedutíveis, como gastos com educação, dependentes, pensões alimentícias, despesas médicas, doações e contribuições para previdências privadas ou sociais, se declaradas e comprovadas e ficar demonstrado que houve imposto cobrado a mais, podem gerar restituições”, explica o especialista.
A restituição deste ano será paga em cinco lotes, sempre ao final do mês, entre maio e setembro.
No caso contrário, se a declaração deixa evidente que foi pago imposto a menos, haverá a geração de um débito com a Receita, que deverá ser pago pelo contribuinte”, finaliza Baumworcel.
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