Legislação

segunda, 31 de julho de 2017

AMBIENTE DE TESTES DO E-SOCIAL SERÁ LIBERADO A TODAS AS EMPRESAS: CONHEÇA AS MUDANÇAS

A intenção do Comitê Gestor do projeto é promover a adaptação ao novo sistema, antes da entrada efetiva em vigor

 

A partir de 1º de agosto, o acesso ao ambiente do e-Social será liberado para todas as empresas brasileiras.

A intenção do Comitê Gestor do projeto é promover a adaptação ao novo sistema, antes da entrada efetiva em vigor, confirmada para ocorrer em duas etapas: em janeiro e julho de 2018.

 

Projeto do Governo Federal, o e-Social envolve a Receita Federal, o Ministério do Trabalho, o INSS e a Caixa Econômica Federal. O principal objetivo de sua criação é a consolidação das obrigações acessórias do setor trabalhista em uma única entrega.

O presidente do Sescon Goiás, Francisco Lopes, esclareceu as principais dúvidas que atingem os empresários, organizações e seus colaboradores.

 

O QUE MUDOU NO e-SOCIAL A PARTIR DE 2017?

O principal objetivo do e-Social é a consolidação das obrigações acessórias da área trabalhista em uma única entrega. A receita liberou o uso para empresas de tecnologia de informação testar o e-Social,e liberou o cronograma de implantação. Agora é pra valer.

 

QUAIS IMPACTOS AS EMPRESAS PODEM ENFRENTAR A PARTIR DAS MUDANÇAS DO ESOCIAL?

Em princípio, uma mudança cultural nas empresas. Acabou o jeitinho, o retroativo. Vai ser preciso investir em software e no início vai ser moroso, devido ao cadastro de todos os empregados. Feito isso, o resultado vai ser ótimo para ambas as partes.

As empresas, em geral, deverão se adaptar às exigências. Deverão adotar critérios para mudança e controle de jornada, de admissão, de afastamentos, enfim, para tudo o que já é exigido por lei e, por vezes, passa despercebido e nem sempre dado a importância devida.

O e-Social obriga mudança de cultura e de gestão de pessoas, principalmente quando a empresa não está totalmente adequada às exigências trabalhistas.

 

PARA QUAIS EMPRESAS O e-SOCIAL É OBRIGATÓRIO? HÁ ALGUMA PREVISÃO DE MUDANÇA ATÉ 2018?

O cronograma de implantação do e-Social prevê a adoção obrigatória do programa, a partir de 1° de janeiro de 2018, para as empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões anuais. Já a partir de 1° de julho de 2018, o e-Social torna-se obrigatório para todas as demais empresas do país.

 

DE MODO GERAL, AS EMPRESAS ESTÃO PREPARADAS PARA AS OBRIGATORIEDADES DO SISTEMA?

Pesquisas feitas pela Receita Federal do Brasil - RFB, dizem que, somente 5% das empresas estão preparadas para o e-Social. O grande desafio são os dados cadastrais. A inconsistência destes dados acabam gerando incompatibilidade com o sistema do INSS.

 

QUAIS OS BENEFÍCIOS DO NOVO e-SOCIAL PARA EMPRESAS? E PARA OS TRABALHADORES?

O e-Social irá unificar o envio de informações referente aos trabalhadores das empresas.

Com a implantação do e-Social, o Departamento de Pessoal fará, em um único envio, todas as informações relevantes para CAGED, GFIP, RAIS, etc. Os trabalhadores terão seus direitos garantidos pelo sistema, pelo fato de o governo ter em mãos todas as informações trabalhistas de que necessita para fiscalizar.

O e-Social funcionará como um grande fiscalizador, que trabalhará 24 horas por dia, 7 dias por semana, verificando constantemente o cumprimento das legislações.

 

5) O QUE MUDA NAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS?

Diversas obrigações acessórias serão extintas:

– Livro de registro de empregado : A necessidade de registro dos trabalhadores, conforme art. 41 da CLT, será suprida por meio eletrônico.

– Comunicação de Acidente de Trabalho - CAT : O aplicativo para preenchimento do formulário da CAT, será substituído pelo evento S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho dentro do próprio e-Social.

– Perfil profissiográfico previdenciário - PPP: Será integrado ao e-Social, padronizando as informações.

Vários eventos relativos a segurança e saúde do trabalhador irão compor/formar as informações do Perfil do Trabalhador.

– Arquivos eletrônicos entregues à fiscalização (Manad – Manual Normativo de Arquivos Digitais): Já estão em desuso desde a implementação inicial do Projeto Sped, e agora alcançarão as informações relativas aos empregados.

– Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS: A Guia de Recolhimento do FGTS será gerada dentro do e-Social com o envio do evento S-1299 – Fechamento dos Eventos Periódicos.

– Informações à Previdência Social - GFIP: Todas as informações que antes eram enviadas através da GFIP/SEFIP como os dados da empresa, dos trabalhadores, fatos geradores de contribuições previdenciárias, remunerações, valores devidos ao INSS e FGTS serão substituídos integralmente pelos diversos eventos constantes no e-Social.

– Relação Anual de Informações Sociais - RAIS: Todos os vínculos laborais do empregador deverão estar cadastrados e informados no ambiente do e-Social, não havendo mais necessidade de envio anual destas informações.

– No início da implantação do e-Social, o empregador deverá enviar o Evento S-2100 – Cadastramento Inicial do Vínculo, com todos os vínculos ativos e seus dados cadastrais atualizados. Depois cada novo vínculo firmado será informado através do Registro de Eventos Trabalhistas – RET.

– Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - CAGED: De forma semelhante ao exposto na RAIS, as informações entregues através do CAGED serão substituídas pelo Evento S-2100 – Cadastramento Inicial do Vínculo na ocasião da implantação do e-Social e posteriormente através do Registro de Eventos Trabalhistas – RET.

– Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte – DIRF: As retenções na fonte sobre rendimentos serão informados no evento S-1210 – Pagamentos de Rendimentos do Trabalho. Porém a responsabilidade de efetuar os cálculos permanece sendo a fonte pagadora (empregador).

 

Fonte: Blog Guia Trabalhista

Fonte: Blog Guia Trabalhista

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