Legislação

segunda, 01 de fevereiro de 2021

DCTFWEB 2021: COMO FUNCIONA E QUEM DEVE FAZER ESSA DECLARAÇÃO

Devido à importância desse documento, segue este artigo para explicar como funciona a DCTFWeb, quem deve transmiti-la e a sua relação com o eSocial e EFD-Reinf

 

Fonte: Portal Contábil

Foto: Imagem Ilustrativa

 

O governo federal está criando ferramentas que possibilitem a unificação de dados

A intenção é verificar e acompanhar as informações de empresas, instituições e até mesmo pessoas físicas.

Isso tem sido feito por meio da implantação de sistemas digitais para o recebimento das obrigações acessórias, como a DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos), por exemplo.

Devido à importância desse documento, Portal Contábil preparou este artigo para te explicar como funciona a DCTFWeb, quem deve transmiti-la e a sua relação com o eSocial e EFD-Reinf.

Então, acompanhe!

 

DCTFWeb

Esse documento foi estabelecido em 2018 e substitui a GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social).

Se trata de uma sigla bastante conhecida pelos profissionais que atuam na área contábil, pois demonstra à Receita Federal as contribuições previdenciárias feitas a terceiros.

Mas saiba que não existe apenas um tipo de DCTFWeb.

Então, veja quais são as declarações e quando elas devem ser entregues:

 

DCTFWeb Diária: é feita para informar todos os eventos da empresa.

Desta forma o prazo de entrega é até o segundo dia útil que sucede o evento, mas lembre-se: se houver mais de um evento, as informações deverão ser agrupadas e enviadas na mesma DCTFWeb Diária;

DCTFWeb Mensal: seu envio precisa ser feito até o 15º dia útil do mês seguinte ao de ocorrência dos fatos geradores.

Quando o prazo previsto no caput recair em dia não útil, a entrega da DCTFWeb será antecipada para o dia útil imediatamente anterior.

DCTFWeb Anual: é preciso apresentar a declaração até o dia 20 de dezembro.

Nela constam todas as informações sobre o 13º salário que foram pagos aos seus trabalhadores.

Mas certifique-se de enviá-la dias antes se a data não for um dia útil.

 

QUEM DEVE FAZER A DCTFWEB?

Segundo a instrução normativa nº 1787, de 07 de fevereiro de 2018, deverão apresentar a DCTF Web:

As pessoas jurídicas de direito privado em geral ;

As equiparadas a empresa;

As unidades gestoras de orçamento dos órgãos públicos, das autarquias e das fundações de quaisquer dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios;

Os consórcios;

As entidades de fiscalização do exercício profissional (conselhos federais e regionais), inclusive a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB);

Os fundos especiais criados no âmbito de quaisquer dos poderes, bem como, dos Ministérios Públicos e dos Tribunais de Contas, quando dotados de personalidade jurídica sob a forma de autarquia;

Os organismos oficiais internacionais ou estrangeiros em funcionamento no Brasil, quando contratarem trabalhador segurado do RGPS;

Os Microempreendedores Individuais (MEI);

As pessoas físicas que adquirirem produção de produtor rural pessoa física ou de segurado especial para venda, no varejo, a consumidor pessoa física;

As demais pessoas jurídicas que estejam obrigadas pela legislação ao recolhimento das contribuições previdenciárias.

 

DCTFWEB, ESOCIAL E EDF-REINF

Falamos acima que a DCTFWeb é utilizada para informar à Receita Federal sobre a realização de contribuições e, para isso, também utiliza as informações que também integram os dados sobre escriturações oriundos de sistemas como o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) e da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf).

Desta forma, todos esses documentos estão relacionados entre si e são utilizados pelos órgãos fiscalizadores para acompanhar as empresas.

Além disso, sem entregar a DCTFWeb, também não é possível gerar o DARF (Documento de Arrecadação das Receitas Federais).

 

COMO APRESENTAR A DCTWEB?

A entrega da DCTFWeb é feita através do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), por meio das informações que foram apresentadas no eSocial e da EFD-Reinf.

Para isso, é necessário o uso de assinatura digital e certificado de segurança emitido por uma entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

A exceção à essa obrigatoriedade se aplica ao MEI (microempreendedor individual) e às ME (microempresas) e EPP (empresas de pequeno porte) que são enquadradas no Simples Nacional e que tenham até um empregado no período a que se refere a declaração.

 

PORQUE DEVO FAZER A DCTFWEB?

Diante da sua importância, ressaltamos que deixar de entregar o documento resulta em penalidades e multas.

Desta forma, o responsável será intimado a apresentar declaração original e, no caso de não apresentação ou a prestar esclarecimentos no prazo estipulado pela Receita Federal estará sujeito às seguintes multas:

Omissão da declaração ou entrega após o prazo: 2% ao mês calendário ou fração sobre o montante das contribuições informadas na DCTFWeb, ainda que integralmente pagas, limitada a 20%;

Informações incorretas ou omitidas: R$ 20,00 para cada grupo de 10 informações erradas.

Além disso, a multa mínima a ser aplicada será de R$200,00 para casos de omissão de declaração sem ocorrência de fatos geradores e de R$500,00 para os demais casos.

Fonte: Portal Contábeis

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