Legislação

quarta, 14 de abril de 2021

SENADO APROVA PROJETO DE LEI DAS ASSEMBLEIAS VIRTUAIS

A matéria autoriza, permanentemente, a realização, por meio virtual, de forma remota, de assembleias

 

Fonte: portal da FACIAP

Foto: Imagem Ilustrativa

 

O Projeto de Lei 5.546/2020, de autoria do senador paranaense, Oriovisto Guimarães, foi aprovado em votação simbólica no plenário remoto do Senado Federal, nesta terça-feira, 13.

A matéria autoriza, permanentemente, a realização, por meio virtual, de forma remota, de assembleias, votações e reuniões dos órgãos deliberativos de associações, fundações, entidades sindicais, condomínios edilícios, organizações religiosas, organizações sociais e organizações da sociedade civil de interesse público.

“Milhares de entidades estão, hoje, descumprindo a Lei pelas dificuldades impostas pela pandemia. Esse projeto facilitará a vida de milhões de brasileiros, pois dará agilidade e resultará em economia de combustível, tempo e viagens, que não precisarão ser feitas. Será uma boa prática, que irá modernizar a administração das nossas instituições, que dependem de assembleias para aprovar determinadas medidas”, defendeu o senador Oriovisto.

No texto do Projeto de Lei, a plataforma eletrônica deverá ser indicada pelo administrador ou por decisão coletiva que assegure a identificação do participante e a segurança do voto.

“O registro da participação eletrônica produzirá os mesmos efeitos legais da assinatura presencial”, justificou o autor da proposta.

O senador Oriovisto incluiu um dispositivo no texto esclarecendo que caso alguma entidade não queira a realização dessas assembleias virtuais será necessário que a proibição conste de forma expressa no estatuto vigente dos respectivos entes.

O relator do PL, senador Alvaro Dias, fez um parecer favorável à matéria e agregou novos pontos vindos de emendas ao texto de outros colegas senadores, como por exemplo, a obrigatoriedade de gravação das reuniões pelo meio de conferência eletrônica adotado, além de serem disponibilizadas aos membros das respectivas entidades.

“O novo regramento não é obrigatório e impositivo, podendo os participantes optar pelo método tradicional de realização dessas reuniões e assembleias presenciais, caso as considerem mais convenientes”, destacou o senador Alvaro Dias em sua análise.

O projeto segue para apreciação na Câmara dos Deputados e, em caso de aprovação, logo em seguida, vai à sanção do presidente da República.

 

SOBRE AS ASSEMBLEIAS VIRTUAIS

Esta modalidade de reuniões / assembleias foi prevista na Lei 14.010, de 2020, em caráter temporário e expirou em 30 de outubro do ano passado.

“O objetivo da proposição é preencher essa lacuna legal, autorizando, de modo perene, a realização de assembleias virtuais por essas pessoas jurídicas”, concluiu o senador Oriovisto.

Fonte: Portal da FACIAP

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