Máscaras
quinta, 22 de abril de 2021
PROJETO OBRIGA EMPRESAS A FORNECEREM MÁSCARAS PFF2 A FUNCIONÁRIOS
Empresas que não fornecerem as máscaras terão que arcar com multa de até R$ 300,00 por funcionário
Fonte: Agência Câmara de Notícias/ Portal Contábeis
Foto: Imagem Ilustrativa
Tramita pela Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 1054/21, que obriga estabelecimentos e órgãos públicos em funcionamento durante a pandemia de Covid-19 a fornecerem máscaras do tipo PFF2 a funcionários e colaboradores.
O texto também prevê a realização de treinamentos periódicos para capacitar o quadro funcional sobre o uso, a manipulação e o descarte seguro das máscaras.
O autor do projeto, deputado Afonso Florence, destaca que cientistas já recomendam a troca das máscaras de pano ou tecido caseiras por modelos PFF2 ou N95 (nomenclatura utilizada nos EUA) para aumentar o nível de proteção em situação de maior exposição.
"O nível de proteção contra o coronavírus é maior porque essas máscaras possuem mais camadas protetoras e são mais ajustadas ao rosto. Assim, é imprescindível que trabalhadores em atividade estejam devidamente paramentados, salvaguardando as pessoas com quem eles convivem e a coletividade”, diz o texto.
FISCALIZAÇÃO
Conforme a proposta, caberá ao Executivo local definir quais autoridades serão responsáveis pela fiscalização das medidas, cujo descumprimento implicará ao estabelecimento comercial ou órgão público multa de até R$ 300,00 por funcionário ou colaborador, sendo aplicada em dobro em caso de reincidência.
Segundo o projeto, a obrigatoriedade deve perdurar enquanto persistir o estado de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional, declarada pelo Ministério da Saúde (Portaria 188/20).
TRAMITAÇÃO
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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