Mudanças
segunda, 11 de setembro de 2017
MP QUE PARCELA DÍVIDAS PREVIDENCIÁRIAS É APROVADA NO SENADO
A proposta beneficia principalmente as prefeituras, e também os estados, devido ao grande endividamento de estados e municípios
O plenário do Senado aprovou, na terça-feira, 5 de setembro, a medida provisória que parcela o pagamento da dívida previdenciária dos estados, do Distrito Federal e dos municípios (MP 778/2017).
A MP foi aprovada na forma de um projeto de lei de conversão (PLV 25/2017), baseado nas mudanças feitas pelo relator, senador Raimundo Lira (PMDB-PB).
O texto segue agora para sanção do presidente Michel Temer.
O senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA) afirmou que a matéria “é uma forma de fazer justiça às prefeituras”.
O senador Lindbergh Farias (PT-RJ) também elogiou a medida, dizendo que a proposta é “a favor dos municípios brasileiros”.
Para a senadora Marta Suplicy (PMDB-SP), a MP é uma “proposição salutar”, devido ao gigantesco endividamento de estados e municípios. Segundo a senadora, o peso da dívida inibe a gestão dos entes federados a favor do cidadão.
- A MP traz oxigênio aos prefeitos e desamarra-lhes as mãos. Não resolve tudo, mas é um passo na direção certa – declarou Marta Suplicy.
PARCELAMENTO
A MP autoriza o parcelamento, em 200 meses, das dívidas junto à Receita Federal e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), vencidas até 30 de abril deste ano.
A medida vale até mesmo para débitos já inscritos na dívida ativa.
Quando editou a MP, em maio, o governo alegou ser necessário reduzir os litígios administrativos e judiciais, bem como diminuir o endividamento de prefeituras e governos estaduais com nível de arrecadação em queda por conta da crise econômica.
Segundo a Receita Federal, os estados respondem por dívidas previdenciárias que superam os R$ 14 bilhões.
Já os municípios devem pouco mais de R$ 75 bilhões.
Para contar com o benefício, os interessados deverão pagar uma espécie de entrada, o equivalente a 2,4% do valor total da dívida consolidada, sem reduções, em até seis parcelas iguais e sucessivas, de julho a dezembro de 2017.
O restante deve ser quitado em até 194 parcelas, com vencimento a partir de janeiro de 2018.
DESCONTO
Em relação ao texto original enviado pelo Planalto ao Congresso, o projeto de lei de conversão aprovado garantiu aumento do desconto das multas e dos encargos legais, que passou de 25% para 40%. Segundo o relator Raimundo Lira, o impacto de renúncia fiscal do governo com a mudança será de cerca de R$ 3 bilhões de 2018 a 2020, aumentando o total de descontos concedidos de R$ 35,3 bilhões para R$ 38,3 bilhões.
EMENDA
Durante votação na Câmara, no dia 22 de agosto, foi aprovada emenda do deputado Herculano Passos (PSD-SP), criando o Comitê de Revisão da Dívida Previdenciária Municipal, vinculado à Secretaria de Governo da Presidência da República e à Receita Federal e cuja composição será definida em decreto.
A emenda ainda prevê um encontro de contas entre as prefeituras e a União quanto a dívidas previdenciárias e pagamentos indevidos que teriam gerado crédito aos municípios perante o governo federal.
Os valores finais a serem parcelados dependerão do saldo final desse cálculo entre os municípios e a Previdência Social.
Os defensores da emenda argumentam que há municípios que pagaram mais do que deviam ao INSS e agora terão a oportunidade de recuperar o dinheiro.
Fonte: Agência Senado
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