Mudanças

quarta, 30 de janeiro de 2019

MUDANÇAS E MAIS IMPOSTOS À VISTA: 26 OCUPAÇÕES SÃO EXCLUÍDAS DO MEI

Contribuições mensais (Carnê do MEI – DAS) para o ano de 2019 foram reajustadas. Ao todo, cerca de 173 mil empreendedores deixarão a modalidade

 

Fonte: Contabilidade na TV

Foto: Imagem Ilustrativa

Com o alto índice de desemprego registrado no país, cada vez mais brasileiros veem no empreendedorismo uma saída viável para fugir dos problemas financeiros.

Seguindo essa tendência, o número de Microempreendedores Individuais (MEI) no país vêm aumentando e já chega aos 7,8 milhões (dados do Portal do Empreendedor).

Tais números, porém, devem sofrer uma considerável redução com a publicação da Resolução nº 143, de 11 de dezembro de 2018.

De acordo com o documento, elaborado pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), 26 atividades foram excluídas do MEI e não poderão mais se enquadrar na modalidade a partir de 2020.

“Os microempreendedores que atuam nessas atividades excluídas terão que solicitar seu desenquadramento no Portal do Simples Nacional em 2019. O recomendado é que seja efetuado o desenquadramento no mês de janeiro de 2019, para efeito a partir da competência do mesmo mês, e inicie o recolhimento dos impostos devidos conforme o regime tributário escolhido”, orienta Diego Demétrio, Gestor de Políticas Públicas do Sebrae/SC.

Para ele, é essencial que tudo seja realizado ainda este ano.

“Como a supressão ocorreu em 2018, considera-se o segundo exercício o ano de 2020. Portanto, se o MEI não efetuar a comunicação do desenquadramento em 2019, será desenquadrado de ofício com produção de efeitos em 01/01/2019, tendo que efetuar o pagamento dos impostos devidos com multa e juros”.

Segundo levantamento realizado pelo portal Contabilidade na TV, cerca de 173,2 mil (2,21%) dos MEIs registrados no país deverão solicitar o desenquadramento da categoria.

Os principais “alvos” serão os microempreendedores que atuam como Operadores de Marketing Direto (63,8 mil) e como Comerciantes de Extintores de Incêndio (63,8 mil) – juntas, as ocupações correspondem a 74% dos MEIs afetados pelas alterações.

“Outra opção é solicitar a baixa da empresa caso não pretenda mais atuar na área. Se a intenção do MEI for mudar de ramo, será preciso acessar seu registro no Portal do Empreendedor e incluir as ocupações que pretende exercer a partir de então”, afirmou Demétrio.

Caso não pretenda alterar o ramo de ocupação, o MEI deverá migrar a outro regime tributário.

“Os regimes tributários são Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real”, explica Demétrio. “Recomendamos o Simples Nacional, que é um regime de impostos criado com o objetivo de simplificar o pagamento de tributos por Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) além de dar o tratamento diferenciado para essas empresas”.

Apesar do tratamento diferenciado, o Simples irá acarretar em mais impostos e obrigatoriedades aos empreendedores.

Segundo estimativas, o aumento na carga tributária a estes empresários deve ser de ao menos 6%.

Tais mudanças trazem à tona um ocasional tema de discussões no país: afinal, o Brasil não se preocupa com o pequeno empresário e a saúde financeira de seus negócios?

“Não é possível atribuir a um único fator o ambiente de negócios muitas vezes desfavorável ao pequeno empresário”, crê Demétrio. “Mas sim, há uma combinação de fatores em grandes áreas: o planejamento dos negócios, a gestão do negócio, a dificuldade no acesso ao crédito, a burocracia para regularização e formalização de novos empreendimentos e a carga tributária elevada”.

Segundo ele, o poder público é um dos maiores entraves para a iniciativa privada.

“A economia brasileira tem dado passos importantes, mas ainda é preciso avançar na desburocratização, pois ela cria um ambiente hostil à inovação e ao crescimento das empresas, e a tributação elevada e complexa também reduz o incentivo das empresas para crescer”, defende.

 

Desenquadramentos tem motivações desconhecidas

Procurada pela produção do Contabilidade da TV, a Receita Federal não deu justificativas sobre as motivações que levaram ao desenquadramento das 26 atividades citadas.

Para Leonardo Mazzillo, advogado especialista em Direito Tributário e sócio do WFaria Advogados, a falta de respostas se traduz em uma “verdadeira falta de respeito com os contribuintes”.

“Decisões são tomadas assim, sem a menor satisfação”, protesta. “É como se o Comitê fosse soberano e não precisasse dar explicações. Mas a verdade é que precisa, uma vez que nós [população] somos os patrões deles, por assim dizer”.

Segundo o advogado, não há uma explicação plausível para o desenquadramento de tantas funções, que por sua vez afetam milhares de pessoas, direta e indiretamente.

“Se formos olhar bem as atividades que foram desenquadradas, vamos encontrar ocupações que não possuem uma expressão econômica grande o suficiente para justificar tal ação”, garante. “Acredito que não foi uma decisão com viés financeiro; ou seja, não se resolve problema nenhum as excluindo”.

Por fim, Mazzillo voltou a protestar contra o perfil adotado pelo Comitê Gestor ao realizar mudanças de tamanho impacto.

“O contribuinte é refém de decisões tomadas assim, aparentemente de forma arbitrária, que não possuem nenhuma coerência”, justifica. “Infelizmente, podemos dizer que o contribuinte é extremamente maltrato no Brasil. Falta respeito dos órgãos e políticos para com a população”.

 

Outras alterações no MEI

Além de excluir as 26 atividades, o Comitê Gestor do Simples Nacional realizou outras importantes alterações no MEI, como o reajuste no valor das contribuições mensais (Carnê do MEI – DAS) para o ano de 2019.

“De acordo com o novo salário mínimo (R$ 998,00), a contribuição de INSS do microempreendedor individual passa a ser de R$ 49,90”, explica Demétrio.

“Para as atividades de Comércio e Indústria, é somado o valor de R$ 1,00 de ICMS, totalizando a contribuição em R$ 50,90; Já para as atividades de Serviços, é somado o valor de R$ 5,00, referente ao ISS, ficando o total em R$ 54,90”.

Outra mudança se dá no desmembramento (e inclusão) de categorias antes não contempladas.

Em caso de dúvidas, recomenda-se contato com o Sebrae mais próximo ou com algum profissional especializado.

Fonte: contadores.cnt.br

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