Naturalidade

segunda, 02 de outubro de 2017

AGORA É LEI: PAIS TÊM DIREITO DE REGISTRAR SEUS FILHOS NA CIDADE ONDE MORAM

Cartórios também estão autorizados a corrigir erros em certidões, sem a necessidade de autorização judicial e do Ministério Público

 

Fonte: Ascom deputado Rogério Mendonça

O presidente Michel Temer sancionou, na semana passada, a Lei Federal nº 13.484/17, que garante aos pais o direito de registro dos recém-nascidos na cidade onde vivem, e não mais, obrigatoriamente, onde aconteceu o parto.

A mudança beneficiará, principalmente, pequenos municípios que não têm maternidade, e que, inclusive, estavam há anos sem registro de nascidos.

A ideia partiu do deputado catarinense Rogério Peninha Mendonça (PMDB-SC), que ainda em 2013 apresentou um Projeto de Lei com esse teor.

De acordo com a Confederação Nacional dos Municípios - CNM, a alteração deve beneficiar 41%, ou seja, 2.310 pequenos municípios brasileiros que não têm maternidade.

Outra novidade proporcionada por meio da lei é a autorização, concedida aos cartórios, para corrigir erros em certidões, sem a necessidade de autorização judicial e do Ministério Público.

Isso deve facilitar a retificação de erros evidentes, como a escrita incorreta do nome.

Fonte: Ascom /Deputado Rogério Mendonça

Galeria de Fotos