Naturalidade
segunda, 02 de outubro de 2017
AGORA É LEI: PAIS TÊM DIREITO DE REGISTRAR SEUS FILHOS NA CIDADE ONDE MORAM
Cartórios também estão autorizados a corrigir erros em certidões, sem a necessidade de autorização judicial e do Ministério Público
Fonte: Ascom deputado Rogério Mendonça
O presidente Michel Temer sancionou, na semana passada, a Lei Federal nº 13.484/17, que garante aos pais o direito de registro dos recém-nascidos na cidade onde vivem, e não mais, obrigatoriamente, onde aconteceu o parto.
A mudança beneficiará, principalmente, pequenos municípios que não têm maternidade, e que, inclusive, estavam há anos sem registro de nascidos.
A ideia partiu do deputado catarinense Rogério Peninha Mendonça (PMDB-SC), que ainda em 2013 apresentou um Projeto de Lei com esse teor.
De acordo com a Confederação Nacional dos Municípios - CNM, a alteração deve beneficiar 41%, ou seja, 2.310 pequenos municípios brasileiros que não têm maternidade.
Outra novidade proporcionada por meio da lei é a autorização, concedida aos cartórios, para corrigir erros em certidões, sem a necessidade de autorização judicial e do Ministério Público.
Isso deve facilitar a retificação de erros evidentes, como a escrita incorreta do nome.
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