Regularização
quarta, 16 de janeiro de 2019
RECEITA FEDERAL EXCLUI DEVEDORES DO SIMPLES NACIONAL
Os excluídos poderão realizar nova opção até 31 de janeiro de 2019 se regularizarem seus débitos
Fonte: contadores.cnt.br
Foto: Imagem Ilustrativa
Foram excluídas, do Simples Nacional, 521.018 empresas, em virtude da não regularização dos débitos a partir de 1º de janeiro de 2019.
Em setembro de 2018, foram notificadas 732.664 empresas optantes pelo Simples Nacional, que possuíam débitos previdenciários e não previdenciários com a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
As empresas que não regularizaram foram excluídas, a partir deste mês.
A empresa excluída pode solicitar nova opção, no Portal do Simples Nacional, até 31 de janeiro de 2019, desde que regularize seus débitos antes desse prazo.
A regularização pode ser efetuada com pagamento à vista ou por meio de parcelamento.
As instruções referentes ao parcelamento estão disponíveis no menu Simples – Serviços, do Portal do Simples Nacional.
No estado do Paraná, foram excluídas 38.386 empresas, que totalizam um débito de R$ 944.946.741,47.
No estado de Santa Catarina, foram excluídas 27.725 empresas, que totalizam um débito de R$ 842.997.227,05.
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