Seguridade

sexta, 17 de janeiro de 2020

CONFIRA O NOVO VALOR DO SEGURO DESEMPREGO

Valor do seguro desemprego foi atualizado e parcelas podem chegar até R$ 1.813,03

 

Fonte: contabeis.com.br

Foto: Imagem Ilustrativa

 

A tabela com os valores de cálculo do seguro-desemprego foi atualizada, com reajuste de 4,48% do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) e já está valendo desde o dia 11 de janeiro.

Para calcular o valor das parcelas, é considerada a média de salários dos últimos três meses anteriores à demissão, e o benefício não pode ser inferior ao salário mínimo.

 

Seguro desemprego cálculo

Com o reajuste, a parcela máxima a ser recebida passa de R$ 1.735,29 para R$ 1.813,03.

A média salarial mais baixa passa de R$ 1.531,02 máximos para R$ 1.599,61 e, a intermediária, do intervalo entre R$ 1.531,03 e R$ 2.551,96 para a faixa entre R$ 1.559,62 e R$ 2.666,29.

 

Confira os valores:

Até R$ 1.599,61, multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%).

De R$ 1.599,62 até R$ 2.666,29, o que exceder a R$ 1.599,61 multiplicar por 0,5 (50%) e somar a R$ 1.279,69.

Acima de R$ 2.666,29, o valor da parcela será de R$ 1.813,03.

 

Valor seguro desemprego

O pagamento do seguro-desemprego é feito de três a cinco parcelas, variando de acordo com o número de meses trabalhados e se a solicitação está sendo feita pela primeira, segunda ou terceira vez.

Primeira solicitação:

De 12 a 23 meses trabalhados, receberá quatro parcelas;

De 24 meses ou mais, receberá cinco parcelas.

Segunda solicitação:

De 9 a 11 meses trabalhados, terá direito a três parcelas;

De 12 a 23 meses, receberá quatro prestações;

De 24 meses ou mais, deve receber cinco parcelas.

Terceira solicitação:

De 6 a 11 meses trabalhados, receberá três parcelas;

De 12 a 23 meses, terá direito a quatro prestações;

De 24 meses ou mais, receberá cinco parcelas.

 

Além disso, no período que estiver recebendo o benefício, não é permitido receber outra remuneração oriunda de vínculo empregatício formal ou informal, de acordo com o Ministério da Economia.

 

Dar entrada no seguro-desemprego

O trabalhador pode dar entrada no seguro-desemprego nas SRTEs (Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego), nos postos do Sine (Sistema Nacional de Emprego) ou pelo site Emprega Brasil.

Duas vias deste formulário devem ser levadas a um posto de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego, junto com outros documentos, como Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e os dois últimos contracheques.

Vale lembrar que o trabalhador formal, dispensado sem justa causa, recebe já do empregador o Requerimento do Seguro-Desemprego, devidamente preenchido.

Fonte: contabeis.com.br

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